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Jairo Magalhães sanciona leis que criam a Guarda Civil Municipal e que fortalecem a agricultura familiar e proteção a criança e adolescente
Sexta-Feira, 08 de Setembro de 2017

O gabinete municipal ficou lotado na manhã desta quarta-feira (06), onde foram sancionadas três importantes leis que foram aprovadas por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores. Na presença de vereadores, secretários municipais, representantes de diversos setores da comunidade, comando do 17º Batalhão da Polícia Militar, Polícia Civil etc, o prefeito Jairo Magalhães ressaltou a importância do momento, onde as leis irão fortalecer setores fundamentais da sociedade em geral.  “Todas estas leis aqui sancionadas terão um importante reflexo social na comunidade, e todas, com ações práticas e diretas”, frisou Jairo Magalhães, no seu pronunciamento.

O prefeito sancionou a Lei nº 1.126, que cria a Guarda Civil Municipal, armada, uniformizada, com a função de proteção municipal preventiva, com competência geral, a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município. “Faremos os ajustes necessários para que em um futuro próximo, possamos abrir concurso público para a Guarda Civil Municipal de nossa cidade”, salientou o prefeito.  

A Lei nº 1.127, que institui o Fundo Municipal de Apoio à Agricultura Familiar, tem o objetivo de dinamizar as atividades, ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento sustentável do município, tendo como público prioritário, os agricultores familiares, que desenvolvem as suas atividades econômicas.

A Lei nº 1.128, autoriza o Executivo a disponibilizar recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, e tem o objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A criação dos Fundos foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260.

 

FONTE: Assessoria de Imprensa  
 
 

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